Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Você trabalha em condições insalubres ou perigosas e não recebe o adicional?

Se você está exposto a agentes nocivos ou atividades de risco e não recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade, pode ter direito a cobrar os valores retroativos dos últimos cinco anos. É possível analisar seu ambiente de trabalho, comprovar a exposição e exigir o pagamento correto.

O que diz a lei?

A lei determina que todo trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde tem direito ao adicional de insalubridade, e quem exerce atividades com risco à vida tem direito ao adicional de periculosidade. Esses direitos estão previstos na CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, que definem quais atividades são insalubres ou perigosas e qual percentual deve ser pago.

Se a empresa não paga, o trabalhador pode cobrar as diferenças dos últimos cinco anos.

Quando procurar ajuda?

  • Quando você trabalha em condições insalubres ou perigosas e não recebe o adicional.

  • Quando a empresa não fornece EPIs adequados ou eles não eliminam o risco.

  • Quando sentir dores, sintomas ou impactos na saúde relacionados ao trabalho.

  • Quando houver riscos de acidente ou falhas na segurança.

  • Quando colegas na mesma função recebem o adicional e você não.

  • Quando tiver dúvidas sobre seu direito ou precisar confirmar sua situação.

Como o escritório Del Nero Advogados pode ajudar?

A Del Nero Advogados avalia sua função, comprova a exposição a agentes nocivos ou perigosos, calcula os valores que você tem direito a receber e ingressa com a ação necessária para garantir o pagamento do adicional. Tudo com acompanhamento próximo e foco em proteger seus direitos.